As Directivas ATEX, LVD e CEM foram alteradas em20 de Abril de 2016 com efeito imediato. Na sua maioria, as alterações são impulsionadas pelo Novo Quadro Legislativo e incluem uma mudança para um formato de documento comum, ao mesmo tempo que clarificam as obrigações de várias partes. O conteúdo essencial que se aplica aos Fabricantes (o âmbito, os requisitos de segurança e o procedimento de avaliação de conformidade) permanece o mesmo.
O que é que isto significa para Crowcon?
As mudanças nas nossas práticas de trabalho serão:
- Novo formato multilingue para o nosso produto Declaração de Conformidades da UE, referenciando os números da nova Directiva.
- As instruções e informações de segurança serão fornecidas na língua oficial relevante para cada Estado-Membro da UE onde a Crowcon vende produtos.
Ver abaixo um resumo das principais alterações e documentação.
O que é que isto significa para os nossos clientes?
- Quaisquer certificados (por exemplo, certificados de exame de tipo CE) emitidos ao abrigo das antigas directivas permanecerão válidos ao abrigo das novas directivas até à sua data de expiração fixa, mesmo se forem alterados e emitidos durante esse período. Em caso de modificação, deverá ser emitido um novo certificado, ao abrigo da Directiva 2014/34/UE. O número do certificado pode permanecer inalterado.
- O que acontece com os produtos actualmente armazenados nos distribuidores e utilizadores? Os produtos devem cumprir as obrigações legais quando colocados no mercado pela primeira vez. Os armazenados nos distribuidores ou nos utilizadores são considerados como já colocados no mercado, pelo que a nova directiva ATEX não se aplica.
Se tiver alguma questão, por favor contacte Rachel Eggington, Gestora de Qualidade.
A Crowcon apoia clientes novos e existentes não só com produtos para aplicações específicas, mas também para ajudar a educar a indústria sobre potenciais riscos de gás.
Resumo das principais alterações e documentação
Título do regulamento (link para documento de orientação) |
Versão antiga (aplicável até 19/4/16) | Nova versão (aplicável a partir de 20/4/16) |
Directiva de Compatibilidade Electromagnética (CEM) | (CEM) Directiva 2004/108/CE | DIRECTIVAEMC 2014/30/EU |
A Directiva de Baixa Tensão (DBT) | Directiva de Baixa Tensão (DBT) 2006/95/CE | Directiva LVD 2014/35/UE. |
ATEX | Directiva 94/9/CE | Directiva ATEX |